Reforma tributária

Ronny Aleixo - Contabilista / Especialista economia

2 min read

1. O que é a Reforma Tributária (em resumo)

A Reforma Tributária do Consumo foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que substitui o modelo atual de tributos sobre consumo por um sistema de IVA dual, com regras nacionais, não cumulativas e cobrança no destino.

Tributos que deixam de existir (gradualmente):

  • PIS

  • COFINS

  • ICMS

  • ISS

  • IPI (mantido apenas de forma residual)

Tributos que entram:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (União)

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (Estados, DF e Municípios)

  • Imposto Seletivo (IS) – para produtos específicos

Base legal:

  • EC 132/2023 – cria o novo modelo constitucional

  • Lei Complementar nº 214/2025 – regulamenta IBS, CBS e IS

2. O que muda para TODOS (regra geral)

Segundo a LC 214/2025, IBS e CBS seguem estes pilares:

  • Não cumulatividade plena (crédito amplo)

  • Cobrança no destino

  • Base ampla: bens, serviços, direitos e intangíveis

  • Apuração assistida com base nos Documentos Fiscais eletrônicos

  • Padronização nacional de regras, leiautes e classificação tributária

Referência legal:

  • Arts. 1º a 6º da LC 214/2025

3. Impactos por setor

Prestadores de Serviços

Principais impactos:

  • ISS será substituído por IBS + CBS

  • Serviços passam a ter crédito amplo, inclusive de insumos, aluguel, energia, TI, etc.

  • Local de incidência deixa de ser “só município do prestador” → passa a seguir regras nacionais de destino

  • NFS-e será obrigatoriamente adaptada para destacar IBS e CBS

Base legal:

  • EC 132/2023, art. 156-A

  • LC 214/2025, arts. 4º e 11

  • Notas Técnicas da NFS-e – RTC (NT 004 e NT 005)

Comércio

Principais impactos:

  • ICMS + PIS/COFINS deixam de existir

  • Crédito passa a ser financeiro e integral

  • Fim da guerra fiscal

  • Tributação no destino do consumidor

  • Obrigatoriedade de classificação correta (cClassTrib) em cada item da NF-e

Base legal:

  • LC 214/2025, arts. 4º, 26 e seguintes

  • NT 2025.002 – Adequações da NF-e/NFC-e

Indústria

Principais impactos:

  • Crédito amplo em toda a cadeia

  • Redução do custo tributário “escondido”

  • Fim de regimes estaduais descoordenados

  • Controle rigoroso por item, operação e finalidade

  • Integração total entre produção, estoque, fiscal e financeiro

Base legal:

  • LC 214/2025 – Livro I e regimes específicos

  • Anexos de classificação e operação IBS/CBS

4. O que FAZER agora (passos práticos)

1. Revisar cadastros

  • Produtos e serviços

  • NCM, NBS, CFOP, CST → cClassTrib

  • Natureza das operações

Fonte: Tabela cClassTrib – IBS/CBS

2. Preparar sistemas (ERP / Fiscal / TI)

  • Adequação de NF-e, NFC-e e NFS-e

  • Preparação para apuração assistida

  • Testes em ambiente RTC

Fonte:

  • NT 2025.002 – NF-e/NFC-e

  • NT 004 e 005 – NFS-e RTC

3. Mapear impactos financeiros

  • Simular carga tributária efetiva

  • Avaliar preços, margens e contratos

  • Analisar crédito x débito por operação

Fonte:

  • LC 214/2025 – regras de base, crédito e alíquota

4. Treinar equipes

  • Fiscal

  • Contábil

  • TI

  • Comercial (impacto em preço e contrato)

Fonte:

  • Guia de Impactos Administrativos – GT 08

5. Conclusão direta

Não é só troca de imposto.
É mudança de lógica, processo, sistema e gestão tributária.
Quem se antecipa reduz risco, custo e autuação.