Prestadores de Serviços

Obrigações Fiscais e tributárias

Emissão de Nota Fiscal de Serviço

(NFS-e) sempre que prestar serviço (salvo MEI em algumas situações).

  • Pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) ao município.

    Recolhimento de impostos federais, conforme o regime tributário escolhido (Simples, Presumido ou Real).

  • Entrega de declarações acessórias,

    DASN-Simei (MEI)

    DEFIS (Simples Nacional)

    DCTF, EFD-Contribuições, ECD/ECF (Presumido/Real).

  • Trabalhistas e previdenciárias

    Cumprimento da CLT se tiver empregados (registro, FGTS, férias, 13º, etc.).

    Envio de informações via eSocial.

    Recolhimento do INSS patronal e retenções sobre pagamentos de serviços (quando aplicável).

Contratuais e civis

  • Cumprir os prazos, qualidade e condições firmadas no contrato com o cliente.

  • Respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando atender pessoa física ou relação de consumo.

  • Garantir transparência sobre preço, prazo, forma de execução e possíveis riscos.

Regulatórias (quando aplicável)

  • Alguns serviços exigem registro em conselhos de classe (ex.: CREA, OAB, CRC, CRM).

  • Atender normas técnicas e sanitárias, quando for o caso (ex.: saúde, engenharia, alimentação).

Consequências do não cumprimento

Fiscais e tributárias

  • Multas por atraso ou falta de emissão de notas/de declarações.

  • Autuação da Receita Federal ou Prefeitura (ISS não pago pode gerar dívida ativa municipal).

  • Perda de benefícios tributários, como exclusão do Simples Nacional.

Trabalhistas

  • Processos trabalhistas por descumprimento de obrigações com funcionários.

  • Multas administrativas (Ministério do Trabalho).

Civis e comerciais

  • Ações judiciais de clientes por descumprimento contratual.

  • Indenizações por danos materiais e morais.

  • Perda de reputação e clientes.

Penais (em casos mais graves)

Sonegação fiscal pode levar a crime contra a ordem tributária.

Exercício ilegal de profissão (sem registro em conselho) pode gerar processo criminal.

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