Imposto de Renda Quem deve Declarar?

  • Rendimentos Tributáveis: Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.

  • Rendimentos Isentos e Outros: Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.​

  • Atividade Rural: Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores. ​

  • Bens e Direitos: Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00. ​

  • Ganho de Capital e Bolsa de Valores: Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.​

  • Residência no Brasil: Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.

Atenção, empreendedores e autônomos!

O prazo para a entrega do Imposto de Renda de 2025, referente aos rendimentos de 2024, terminou em 30 de maio. Mas você sabia que quem teve faturamento em 2024, seja como MEI, autônomo ou empresário, também pode ter obrigações com a Receita mesmo fora da pessoa física?

Muita gente ainda acha que “empresa do Simples” ou “quem é MEI” está livre do IR — e não é bem assim. Dependendo do faturamento, da retirada de pró-labore ou de rendimentos isentos e tributáveis, pode sim ser necessário declarar!

E se você perdeu o prazo? Dá pra enviar em atraso, mas com multa mínima de R$ 165,74, que pode subir conforme o valor do imposto devido.

Fique atento: manter a regularidade fiscal evita dor de cabeça com a Receita e mantém seu CPF/CNPJ saudável para crédito, financiamentos e negócios com o governo.

Se você tem dúvidas ou não sabe se era obrigado a declarar, fale com um contador de confiança — ainda dá tempo de corrigir isso com tranquilidade!

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